top of page
  • Laila Eduarda Oliveira, Túlio Umbelino Coelho

ART

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o termo dado a um documento legal que, perante a lei, identifica o responsável técnico por um serviço prestado. De acordo com a Lei n° 6.496/77, de 7 de Dezembro de 1977, ficou instituído que todos os contratantes referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia devem ser alvo de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

A ART tem como objetivo defender tanto a sociedade quanto o profissional legal, sendo que essa defesa é designada da seguinte maneira:

-Para a sociedade, é a asseguração que as atividades contratadas estão sendo desenvolvidas por uma pessoa capacitada tecnicamente, além de proporcionar segurança jurídica para contratante e contratado;

-Para o profissional, é uma forma de valorização no mercado de trabalho, já que comprova que possui formação adequada, além de compor seu acervo técnico.

A lei estabelece alguns tipos de ART, sendo:

  • ART de obra ou serviço, relativo à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema CREA;

  • ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período;

  • ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

A emissão desse documento é através do sistema eletrônico, sendo de responsabilidade do profissional fazer o registro no site do CREA de onde será realizado o devido serviço, na qual serão geradas algumas taxas para o registro, que são definidos pelo próprio sistema CREA. Quanto à forma do registro, a ART pode ser classificada em:

  • ART inicial: utilizada no caso de registro de contrato escrito ou verbal de prestação de serviços;

  • ART complementar, vinculada a uma ART inicial, que complementa os dados anotados nos seguintes casos: -For realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou -Houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.

  • ART individual: indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;

  • ART de coautoria: indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;

  • ART de corresponsabilidade: indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;

  • ART de equipe: indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

Dessa forma, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento fundamental, de interesse profissional, pois possibilita reunir todos registros que certifiquem as atividades desenvolvidas pelo responsável ao longo de sua carreira.




Referências


Posts recentes

Ver tudo
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page