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  • Dejean Ananias Rosa

Alerta Vermelho

Você sabia da importância do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e dos prejuízos que a falta desse alvará pode causar?


Pois bem, saiba que o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) realiza periodicamente uma operação chamada “Alerta Vermelho”, que tem por finalidade averiguar a regularidade dos comércios em relação às medidas preventivas contra incêndio e pânico.


Com os dados coletados pela Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) e critérios definidos pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o Corpo de Bombeiros realiza vistorias nos comércios da cidade, visando averiguar se os empreendimentos possuem as instalações adequadas às medidas preventivas e se a Licença é condizente com a realidade do comércio, já que, para edificações com áreas menores do que duzentos metros quadrados (200 m²), o próprio responsável pela edificação é que preenche os dados no site da JUCEMG.


Em Minas Gerais, a renovação dos AVCB’s ocorre a cada cinco anos e para locais onde há reunião de público, como teatros, cinemas, boates, casas de shows, restaurantes, ginásios, dentre outros, ocorre a cada três anos. Ressaltando que, em outros estados, esta renovação ocorre anualmente como, por exemplo, no estado da Bahia como descrito no decreto (2013, p. 7);

“§ 4º - O AVCB terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data

da sua expedição”.

Quando uma edificação comercial não possui o devido licenciamento ou a dispensa de licenciamento, esta é notificada por meio de uma advertência e tem o prazo de sessenta dias para regularização, sendo alvo de nova vistoria. Após o prazo, o proprietário ou responsável pelo uso é autuado, tendo que pagar multas, de acordo com a Lei 14.130 de 2001, que foi atualizada em setembro de 2016. Vale ressaltar que o prazo é mais do que suficiente para sanar as irregularidades, pois as fiscalizações são de caráter educativo e não punitivo.


A aplicação de sanções administrativas nos casos previstos em lei segue a seguinte ordem: advertência, multa, e em último caso, ocorre a interdição do empreendimento. Realizar a manutenção adequada dos equipamentos de segurança contra princípios de incêndio, verificação de extintores vencidos e realizar as trocas de placas de sinalização deterioradas são de responsabilidade do proprietário.


Enfim, a falta do Licenciamento causará não apenas multas, sanções ou interdição da edificação, como também não afetará apenas o bolso do proprietário ou responsável pela edificação. Um empreendimento que não possua a devida licença, não oferece, principalmente, condições mínimas de segurança aos usuários.




Referências:


DECRETO Nº 44.595 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014 - Prevenção contra incêndio. Disponível em: < http://www.bombeiros.mg.gov.br>. Acesso em: agosto de 2020.

DECRETO Nº 16.302 DE 27 AGOSTO DE 2015. Capítulo VI - Dos Procedimentos Administrativos. Disponível em: <http://www.cbm.ba.gov.br/legislacao>. Acesso em: agosto de 2020.

JORNAL CORREIO DA CIDADE. Operação Alerta Vermelho. Disponível em: <http://www.jornalcorreiodacidade.com.br>. Acesso em: agosto de 2020.

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